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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

ATIVO INTANGÍVEL

Ativo intangível é um ativo não monetário, sem substância física e identificável. Caso o item não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou produção deverá ser reconhecido como despesa do período. Um ativo satisfaz o critério de identificação quando:
  • for separável, ou seja, puder ser separado ou dividido da entidade e vendido ou trocado individualmente;
  • surgir de compromissos obrigatórios (contrato).
Um item só deve ser reconhecido como ativo intangível quando atender os critérios de reconhecimento: a) for provável que benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da entidade; e b) o custo ou o valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança.

GERAÇÃO INTERNA

É difícil identificar se um item gerado internamente se qualifica como ativo intangível para o correto reconhecimento, isso por dois motivos: pela dificuldade de identificar se o item gerará benefícios econômicos para a entidade; e a dificuldade em determinar o custo do ativo com segurança.

Para o reconhecimento do ativo intangível gerado internamente a entidade deve classificar a geração do ativo em duas fases:

  • fase de pesquisa - investigação original e planejada, visando adquirir novo conhecimento;
  • fase de desenvolvimento - aplicação dos resultados da pesquisa, visando a produção de bens ou serviços.
Nenhum ativo intangível deve ser reconhecido na fase de pesquisa, todos os gastos decorrentes dessa fase devem ser reconhecidos como despesa do período, pois a entidade ainda não está apta a comprovar que o item gerará futuros benefícios econômicos a ela. Na fase de desenvolvimento o ativo intangível pode ser reconhecido, desde que a entidade consiga demonstrar uma série de aspectos do ativo intangível.

O custo do ativo intangível gerado internamente que se qualifique para o reconhecimento patrimonial só deve ser reconhecido a partir da data em que o ativo intangível atender os critérios para o reconhecimento. Os gastos anteriores a essa data deve ser lançados no resultado como despesa, não devendo ser reconhecido como parte do custo do ativo intangível em data posterior.

O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo, por que não é um item identificável (não é separável), nem advém de compromissos obrigatórios.

MENSURAÇÃO

O ativo intangível deve ser mensurado pelo método de custo. Após o seu reconhecimento inicial o ativo deve ser apresentado ao custo, menos amortização acumulada e a perda por irrecuperabilidade acumulada.

No setor público o ativo intangível pode ser apresentado pelos seu valor reavaliado, após o reconhecimento inicial. O valor reavaliado corresponde ao valor justo do ativo, menos sua amortização acumulada. Valor justo deve ser apurado em um mercado ativo.

VIDA ÚTIL

O reconhecimento do ativo intangível é baseada em sua vida útil. A entidade deve avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida (duração ou volume de produção que formam essa vida útil) ou indefinida (não existe um limite previsível em que o ativo irá gerar benefício econômico para a entidade).

O ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, já o de de vida útil indefinida não deve ser amortizado. Apesar de não ser amortizado, a entidade deve testar a perda do valor do ativo com vida útil indefinida, anualmente ou sempre que há indícios que o ativo intangível pode ter perdido valor, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil.

Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil. Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienação e o seu valor em uso.

As entidades demandam recursos para aquisição ou desenvolvimento de bens intangíveis e esses gastos devem ser reconhecidos segundo as suas características.