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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO (IPSAS)

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis no Brasil, a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) elaborou o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) (Novo Plano de Contas), adequado às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Tais normas são editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), órgão constituído pela International Federation of Accountants (IFAC) (Site Aqui).

O IPSASB funciona como órgão normatizador independente sob o patrocínio da IFAC e tem o objetivo de emitir Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS), assim como promover sua aceitação e convergência internacional de suas normas.

As IPSAS são normas correlatas às IFRS - International Financial Reporting Standards (Site Aqui), normas editas pelo International Accounting Standards Board (IASB). As IFRS são normas voltadas para a contabilidade industrial, bancária e comercial, já as IPSAS são normas voltadas para o setor público.

No Brasil, o órgão responsável pela convergência das IRFS é o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis (Site Aqui). Já as IPSAS ainda não há um órgão central com a competência de convergir-las. O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, fez um trabalho muito bom de tradução das 32 IPSAS emitidas até o ano de 2010, disponível em seu site (Aqui). Mas até aqui as IPSAS foram apenas traduzidas, nada além disso.

IPSAS são normas embasadas no regime da competência e na concepção da prevalência econômica sobre a forma. Essas normas privilegia o desenvolvimento de uma gestão do patrimônio público, bem como os ativos de infraestrutura e as obrigações dos entes públicos. Se aplicadas no Brasil, possibilitaria maior transparência nas contas públicas, além de possibilitar a melhor visualização do passivo contingente do setor público. Imaginem o passivo contingente da União com a previdência, até hoje nunca divulgado.

O novo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 6ª edição, que está em fase final de elaboração (está aberto a consulta pública conforme informado por este Blog), está sendo elaborado de acordo com as IPSAS (Minuta para Consulta Pública), mostrando que o Brasil deve, enfim, adotar tais normas.

Não temos dúvida que será um avanço para a Contabilidade, para o Brasil e para as contas públicas a adoção das Normas Internacionais e esperamos que o ano de 2015 seja o marco inicial desse avanço.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CARREIRA CONTÁBIL E AS LEIS 12.277/2010 E 11.539/2007.


Por que a carreira Contábil ficou de fora da Lei 12.277/2010?

E porque a carreira Contábil pode ser incluída na Lei 11.539/2007.

A carreira Contábil no serviço público Federal está no piso da estrutura remuneratória do funcionalismo público, mesmo com o TCU - Tribunal de Contas da União e o MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sugerindo a criação de uma carreira Contábil forte e o fortalecimento do Sistema de Contabilidade Federal.

É com pesar que assistimos, atados, o Executivo nos excluir da Estrutura Remuneratória Especial instituída pela Lei nº 12.277 de 30 de junho de 2010. Tal Lei não nos satisfaz, visto a importância da nossa carreira e das nossas atividades, porém, nos deixar de fora enfraquece ainda mais a carreira e o Sistema de Contabilidade.

Para quem não conhece, a Lei 12.277/2010 traz uma nova estrutura remuneratória para os Engenheiros, Arquitetos, Economistas, Estatísticos e Geólogos, deixando de fora os Contadores e Administradores.

Há ainda a Lei nº 11.539 de 08 de novembro de 2007 que cria a carreira de Analista de Infra-Estrutura e a carreira de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, que atende o propósito do MPOG da criação de carreiras transversais no âmbito do Poder Executivo, além de trazer melhores remunerações em relação à Lei nº 12.277/2010.

Carreiras transversais permite a mobilidade dos servidores entre os órgãos ou entidades, assim, os Contadores poderão atuar em qualquer órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, fortalecendo a carreira e o Sistema de Contabilidade Federal, recomendação do TCU desde 2006.

Fazemos parte de uma carreira grande e fundamental para o perfeito funcionamento da máquina pública, mas para conseguir a valorização que merecemos devemos nos mobilizar.


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ESTÁ ABERTA A CONSULTA PÚBLICA A 6ª Edição do MCASP

O MCASP - Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, chega à sua 6ª Edição em 2015.

Desta vez a STN - Secretaria do Tesouro Nacional, identificou a necessidade de torná-lo mais completo, sintético, didático, claro e prático. Nesse sentido foi iniciado um processo de revisão minucioso, tanto de conteúdo quanto de forma, que visa atingir uma versão o mais definitiva possível do MCASP, a ser publicada em breve, com validade a partir do exercício de 2015.

A STN optou por oferecer periodicamente o resultado da revisão de cada capítulo para consulta pública. Todas as respostas recebidas serão inseridas no resultado da consulta pública e serão analisadas na elaboração da versão final da 6ª Edição do MCASP.

Para consulta à Minuta do Manual, acesse o link da STN (MCASP 6ª Edição) esta é uma grande oportunidade dos profissionais da contabilidade serem ouvidos na elaboração de um documento tão importante para a execução e o aprendizado da Contabilidade Pública.