Total de visualizações de página

segunda-feira, 25 de maio de 2015

RECEITA ORÇAMENTÁRIA X VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

Hoje falaremos a respeito da receita sob duas óticas: sob a ótica orçamentária (receita orçamentária); e sob a ótica contábil (patrimonial), que na contabilidade aplicada ao setor público (MCASP) é denominada de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).

Segundo o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, receita é o aumento no benefício econômico durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos sócios. Conceito idêntico é dado pela IPSAS.

Não temos dúvidas que o conceito apresentado pelo CPC se refere ao enfoque contábil da receita. O MCASP não apresenta um conceito para VPA, apenas reza que as variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos do patrimônio da entidade. O Manual ainda classifica as variações patrimoniais em quantitativas e qualitativas.

Variações patrimoniais quantitativas são variações decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio público. Já as variações patrimoniais qualitativas são variações decorrentes de transações que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem, contudo, afetar o patrimônio líquido. Neste caso, a Variação Patrimonial Aumentativa (receita), seria apenas a variação classificada como quantitativa.

Receita, sob o enfoque orçamentário, são os ingressos de recursos nos cofres públicos, sendo registradas como receita orçamentária. São disponibilidades de recursos que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Há ainda os ingressos de recursos compensatórios, registrados como receita extraorçamentária ou ingressos extraorçamentários. 

Quanto ao impacto na situação patrimonial, a receita orçamentária pode ser efetiva ou não efetiva.

  • Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial.
  • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial, constituindo um fato contábil permutativo.
O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme determina o art. 35 da Lei 4.320 de 1964. Ou seja, o registro da receita orçamentária obedece o regime de caixa (registro no momento da arrecadação).

Já o reconhecimento da Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) - receita sob o enfoque contábil - obedece o regime da competência e deve ser registrada independente da execução orçamentária, em função do seu fato gerador.


Receita Orçamentária


Variação Patrimonial Aumentativa (Receita Contábil)

Regime de caixa

Regime de competência


Registro na Arrecadação

Registro na ocorrência do fato gerador


Segundo o CPC, a receita (aqui o enfoque é contábil) deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. O MCASP não se refere à mensuração da VPA. Já a receita orçamentária, segundo os preceitos da Lei 4.320/64, deve ser registrada pelo seu valor real bruto, vedadas quaisquer deduções.

Para separar a contabilização orçamentária da patrimonial a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) foi obrigada a distinguir os ingressos orçamentários dos ingressos contábeis. Assim, a receita orçamentária não se confunde com a receita sob o aspecto contábil. A receita conceituada pelo CPC é, para a STN, uma Variação Patrimonial Aumentativa, ao passo que uma receita orçamentária não tem equivalente em outro normativo contábil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário