Hoje falaremos a respeito da receita sob duas óticas: sob a ótica orçamentária (receita orçamentária); e sob a ótica contábil (patrimonial), que na contabilidade aplicada ao setor público (MCASP) é denominada de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).
Segundo o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, receita é o aumento no benefício econômico durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos sócios. Conceito idêntico é dado pela IPSAS.
Não temos dúvidas que o conceito apresentado pelo CPC se refere ao enfoque contábil da receita. O MCASP não apresenta um conceito para VPA, apenas reza que as variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos do patrimônio da entidade. O Manual ainda classifica as variações patrimoniais em quantitativas e qualitativas.
Variações patrimoniais quantitativas são variações decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio público. Já as variações patrimoniais qualitativas são variações decorrentes de transações que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem, contudo, afetar o patrimônio líquido. Neste caso, a Variação Patrimonial Aumentativa (receita), seria apenas a variação classificada como quantitativa.
Receita, sob o enfoque orçamentário, são os ingressos de recursos nos cofres públicos, sendo registradas como receita orçamentária. São disponibilidades de recursos que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Há ainda os ingressos de recursos compensatórios, registrados como receita extraorçamentária ou ingressos extraorçamentários.
- Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial.
- Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial, constituindo um fato contábil permutativo.
O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme determina o art. 35 da Lei 4.320 de 1964. Ou seja, o registro da receita orçamentária obedece o regime de caixa (registro no momento da arrecadação).
Já o reconhecimento da Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) - receita sob o enfoque contábil - obedece o regime da competência e deve ser registrada independente da execução orçamentária, em função do seu fato gerador.
Receita
Orçamentária
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Variação
Patrimonial Aumentativa (Receita Contábil)
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Regime de caixa
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Regime de competência
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Registro na Arrecadação
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Registro na ocorrência do fato gerador
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Segundo o CPC, a receita (aqui o enfoque é contábil) deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. O MCASP não se refere à mensuração da VPA. Já a receita orçamentária, segundo os preceitos da Lei 4.320/64, deve ser registrada pelo seu valor real bruto, vedadas quaisquer deduções.
Para separar a contabilização orçamentária da patrimonial a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) foi obrigada a distinguir os ingressos orçamentários dos ingressos contábeis. Assim, a receita orçamentária não se confunde com a receita sob o aspecto contábil. A receita conceituada pelo CPC é, para a STN, uma Variação Patrimonial Aumentativa, ao passo que uma receita orçamentária não tem equivalente em outro normativo contábil.
Para separar a contabilização orçamentária da patrimonial a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) foi obrigada a distinguir os ingressos orçamentários dos ingressos contábeis. Assim, a receita orçamentária não se confunde com a receita sob o aspecto contábil. A receita conceituada pelo CPC é, para a STN, uma Variação Patrimonial Aumentativa, ao passo que uma receita orçamentária não tem equivalente em outro normativo contábil.