Por que a carreira Contábil ficou de fora da Lei 12.277/2010?
E porque a carreira Contábil pode ser
incluída na Lei 11.539/2007.
A carreira Contábil no serviço público
Federal está no piso da estrutura remuneratória do funcionalismo público, mesmo
com o TCU - Tribunal de Contas da União e o MPOG - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão sugerindo a criação de uma carreira Contábil forte e o
fortalecimento do Sistema de Contabilidade Federal.
É com pesar que assistimos, atados, o
Executivo nos excluir da Estrutura Remuneratória Especial instituída pela Lei
nº 12.277 de 30 de junho de 2010. Tal Lei não nos satisfaz, visto a importância
da nossa carreira e das nossas atividades, porém, nos deixar de fora enfraquece
ainda mais a carreira e o Sistema de Contabilidade.
Para quem não conhece, a Lei 12.277/2010
traz uma nova estrutura remuneratória para os Engenheiros, Arquitetos,
Economistas, Estatísticos e Geólogos, deixando de fora os Contadores e
Administradores.
Há ainda a Lei nº 11.539 de 08 de novembro
de 2007 que cria a carreira de Analista de Infra-Estrutura e a carreira de
Especialista em Infra-Estrutura Sênior, que atende o propósito do MPOG da
criação de carreiras transversais no âmbito do Poder Executivo, além de trazer
melhores remunerações em relação à Lei nº 12.277/2010.
Carreiras transversais permite a
mobilidade dos servidores entre os órgãos ou entidades, assim, os Contadores
poderão atuar em qualquer órgão da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional, fortalecendo a carreira e o Sistema de Contabilidade
Federal, recomendação do TCU desde 2006.
Fazemos parte de uma carreira grande e
fundamental para o perfeito funcionamento da máquina pública, mas para
conseguir a valorização que merecemos devemos nos mobilizar.
Excelente Blog. No entanto, poderia conter links relacionados.
ResponderExcluirObrigado João! Excelente critica, na próxima postagem irei observar os links.
Excluir