GSISTE é devida, segundo o Art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos sistemas estruturadores de Planejamento e de Orçamento Federal, Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, dentre outros, enquanto permanecerem nessa condição.
Segundo a Lei nº 11.356, de 2006 e o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, são mais de 5.200 (cinco mil e duzentas) GSISTEs destinadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; para o Sistema de Administração Financeira Federal são 275 (duzentas e setenta e cinco) gratificações; já para o Sistema de Contabilidade Federal são mais 310 (trezentas e dez).
São gratificações voltadas para áreas e sistemas de domínio do contador, visando fortalecer a carreira contábil do setor público, porém é grande o número de contadores que, apesar de atuar na área ou no sistema estruturante mencionado na Lei, não percebem a gratificação. A carreira contábil já ficou de fora da Lei nº 12.277, de 2010, que cria estrutura remuneratória para cargos específicos de nível superior (Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo) e ainda não percebe a gratificação que foi criada para o seu fortalecimento.
A carreira Contábil do Setor Público Federal está no piso da estrutura remuneratória do funcionalismo público, apesar de o TCU - Tribunal de Contas da União, sugerir a criação de uma carreira Contábil forte para contribuir com a maior transparência das contas públicas, além de melhorar a prestação de contas do país (accountability).
A conquista de um debate no Congresso Nacional (Câmara e Senado) para uma discussão ampla do assunto é o caminho para a defesa da estruturação da carreira contábil do setor público, mas os contadores públicos também deve contribuir com debates internos em seus órgãos, maior capacitação, maior participação nas áreas fins da carreira e claro, maior ambição para estas conquistas.
De nada adianta o governo criar uma gratificação voltada para o fortalecimento dos sistemas estruturadores de atuação da carreira contábil e assistirmos, atados, graduados em Administração, Economia, Engenharia entre outras áreas, perceberam tal gratificação em detrimento aos Contadores. Não que graduados em outras áreas não sejam competentes para perceberem a gratificação, mas os contadores devem dominar os sistemas estruturantes e as áreas fins da carreira Contábil.
Fonte: Lei nº 11.356, de 2006; Decreto nº 6.712, de 2008; Lei 12.277, de 2010; Acórdão TCU nº 2351, de 2006; e Acórdão TCU nº 1.979, de 2012
Segundo a Lei nº 11.356, de 2006 e o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, são mais de 5.200 (cinco mil e duzentas) GSISTEs destinadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; para o Sistema de Administração Financeira Federal são 275 (duzentas e setenta e cinco) gratificações; já para o Sistema de Contabilidade Federal são mais 310 (trezentas e dez).
São gratificações voltadas para áreas e sistemas de domínio do contador, visando fortalecer a carreira contábil do setor público, porém é grande o número de contadores que, apesar de atuar na área ou no sistema estruturante mencionado na Lei, não percebem a gratificação. A carreira contábil já ficou de fora da Lei nº 12.277, de 2010, que cria estrutura remuneratória para cargos específicos de nível superior (Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo) e ainda não percebe a gratificação que foi criada para o seu fortalecimento.
A carreira Contábil do Setor Público Federal está no piso da estrutura remuneratória do funcionalismo público, apesar de o TCU - Tribunal de Contas da União, sugerir a criação de uma carreira Contábil forte para contribuir com a maior transparência das contas públicas, além de melhorar a prestação de contas do país (accountability).
A conquista de um debate no Congresso Nacional (Câmara e Senado) para uma discussão ampla do assunto é o caminho para a defesa da estruturação da carreira contábil do setor público, mas os contadores públicos também deve contribuir com debates internos em seus órgãos, maior capacitação, maior participação nas áreas fins da carreira e claro, maior ambição para estas conquistas.
De nada adianta o governo criar uma gratificação voltada para o fortalecimento dos sistemas estruturadores de atuação da carreira contábil e assistirmos, atados, graduados em Administração, Economia, Engenharia entre outras áreas, perceberam tal gratificação em detrimento aos Contadores. Não que graduados em outras áreas não sejam competentes para perceberem a gratificação, mas os contadores devem dominar os sistemas estruturantes e as áreas fins da carreira Contábil.
Fonte: Lei nº 11.356, de 2006; Decreto nº 6.712, de 2008; Lei 12.277, de 2010; Acórdão TCU nº 2351, de 2006; e Acórdão TCU nº 1.979, de 2012
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