Total de visualizações de página

terça-feira, 29 de junho de 2021

Classificação da Despesa Orçamentária

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 8º ed.) define a despesa orçamentária como toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Dessa forma, despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: Categoria Econômica; Grupo de Natureza da Despesa; e Elemento de Despesa. Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria InterministerialSTN/SOF nº 163/2001.

São classificações da despesa, segundo a Categoria Econômica: Despesas Correntes; e Despesas de Capital. A primeira são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Já a segunda categoria são despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

São classificações da despesa, segundo o Grupo de Natureza da Despesa (agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto): Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; e Amortização da Dívida. 

Cabe destacar ainda a classificação da despesa quanto a sua obrigatoriedade ou discricionariedade, tida para muitos como uma das mais importantes para análise do gasto público. As despesas obrigatórias, definidas pela Constituição ou por Lei, são aquelas que não estão disponíveis para o gestor público definir o montante a ser alocado dentro do orçamento. As despesas discricionárias são aquelas que o gestor público pode alocar com maior flexibilidade.