O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 8º ed.)
define a despesa orçamentária como toda transação que depende de autorização
legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser
efetivada. Dessa forma, despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios
realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços
públicos prestados à sociedade.
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza,
compõe-se de: Categoria Econômica; Grupo de Natureza da Despesa; e Elemento de
Despesa. Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da
despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O art. 8º estabelece
que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13
serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela
Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria InterministerialSTN/SOF nº 163/2001.
São classificações da despesa, segundo a Categoria Econômica: Despesas
Correntes; e Despesas de Capital. A primeira são todas as despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Já
a segunda categoria são despesas que contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital.
São classificações da despesa, segundo o Grupo de Natureza da Despesa (agregador
de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao
objeto de gasto): Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras
Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; e Amortização da Dívida.
Cabe destacar ainda a classificação da despesa quanto a sua obrigatoriedade ou discricionariedade, tida para muitos como uma das mais importantes para análise do gasto público. As despesas obrigatórias, definidas pela Constituição ou por Lei, são aquelas que não estão disponíveis para o gestor público definir o montante a ser alocado dentro do orçamento. As despesas discricionárias são aquelas que o gestor público pode alocar com maior flexibilidade.
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