Vamos aos conceitos:
- Depreciação é a alocação sistemática do custo de um ativo ao longo de sua vida útil (CPC e IPSAS).
- Redução ao valor recuperável de ativo é a desvalorização de uma ativo, ou seja, é quando o valor contábil de um ativo excede o seu valor recuperável.
Após conceituar vemos que os dois não se confundem. Na depreciação, são alocados os custos do ativo ao longo de sua vida útil, já a redução ao valor recuperável, é feito um ajuste para que o valor contábil do ativo não exceda o seu valor recuperável.
DEPRECIAÇÃO
O MCASP destoa das outras normas contábeis em relação à depreciação. Segundo o MCASP a depreciação "é o declínio do potencial de geração de serviços de longa duração" e é ocasionada pela deterioração física, desgaste com uso e obsolescência. Para o CPC e IPSAS a depreciação é a alocação sistemática do custo de um ativo ao longo de sua vida útil.
Para o correto reconhecimento da depreciação, segundo o CPC 27 e IPSAS 17, é preciso determinar:
- Custo do ativo - é o montante de caixa ou o valor justo de outro recurso dado para adquirir um ativo na data de sua aquisição;
- Valor depreciável - é o custo do ativo menos o seu valor residual;
- Valor residual - é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo;
- Vida útil do ativo - é o período de tempo que a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades produzidas pelo ativo.
A depreciação é feita para elementos patrimoniais tangíveis com vida útil limitada, os bens de vida útil ilimitada, como os terrenos, não são depreciáveis. Caso um componente de um elemento do ativo imobilizado tenha custo significativo em relação ao custo total do elemento, esse componente deve ser depreciado separadamente.
A despesa com depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado como despesa ou como uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) em contrapartida a uma conta retificadora do ativo.
A depreciação deve ser reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual não seja superior ao valor contábil, pois o valor residual não é depreciável.
A redução ao valor recuperável de ativos visa garantir que o valor do ativo esteja registrado por valor que não exceda o seu valor recuperável.
Para o reconhecimento da redução ao valor recuperável é preciso determinar:
- Valor contábil - é o valor pelo o qual o ativo está registrado, após deduzido a depreciação;
- Valor justo - é o valor que seria recebido pela venda de um ativo em uma transação não forçada;
- Despesa de venda - são despesas adicionais diretamente atribuíveis à venda de um ativo;
- Valor em uso - é o valor presente dos futuros fluxos de caixa esperados do ativo;
- Valor recuperável - é o maior valor entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso;
A entidade deve testar ao fim de cada período se existe alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido perda por desvalorização. Caso positivo, a entidade deve estimar essa perda.
A perda por redução ao valor recuperável do ativo deve ser registrada imediatamente no resultado do período, como despesa. Após o reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação precisa ser ajustada em exercícios futuros para que o novo valor contábil do ativo seja depreciado.
A perda por redução ao valor recuperável pode ser revertida parcial ou total, para isso a entidade deve avaliar ao final de cada exercício se existe alguma indicação de que a perda por redução ao valor recuperável em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada.
O valor da reversão nunca pode ser superior ao valor da perda reconhecida, ou seja, o valor do ativo não poderá resultar em um valor maior que o valor que deveria ser se não houvesse reconhecido nenhuma perda por desvalorização.
O MCASP também destoa das outras normas contábeis em relação à redução ao valor recuperável. O que para o MCASP é a causa para a depreciação (deterioração física, desgaste com uso e obsolescência) para o CPC e IPSAS são indicações de fontes internas de informação para avaliar alguma indicação de que o ativo possa ter sofrido desvalorização.
O MCASP não está em harmonia com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS), e isso favorece a confusão que muitos fazem sobre esses assuntos, porém o Secretaria do Tesouro Nacional já iniciou o processo de convergência e em breve estará em sintonia com as Normas Internacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário