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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

CONTA ÚNICA

Hoje iremos falar sobre a Conta Única do Tesouro Nacional, assunto pouco discutido na literatura e que gera uma certa confusão aos usuários da contabilidade pública.

Para atender o princípio da unidade de caixa, previsto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200/1967, no art. 56 da Lei nº 4.320/1964 e nos arts. 1º ao 8º do Decreto nº 93.872/1986, a União criou a Conta Única do Tesouro Nacional. A Conta Única, mantida no Banco Central do Brasil - BACEN, tem por finalidade acolher todas as disponibilidades financeiras da União.

A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e é movimentada por intermédio das Unidades Gestoras - UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line. Para efetuar pagamentos e recebimentos, utiliza o Banco do Brasil S/A como Agente Financeiro. Outros Agentes Financeiros também podem ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Fazenda.

DOCUMENTOS QUE MOVIMENTAM A CONTA ÚNICA
  • Ordem Bancária - OB - utilizada para pagamento de obrigações da UG; 
  • Guia de Recolhimento da União - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas; 
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal; 
  • Guia da Previdência Social - GPS - utilizada para recolhimento de receitas da previdência Social; 
  • Documento de Receitas de Estados e Municípios - DAR - utilizado para recolhimento de tributos dos Estados e Municípios;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Nota de Sistema - NS - utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo Banco Central na Conta Única, mediante autorização da STN;
  • Nota de Lançamento - NL - utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única. 
FUNCIONAMENTO DA CONTA ÚNICA
  1. Toda receita arrecadada pela União deve ser recolhida à Conta Única (princípio da unidade de tesouraria); 
  1. Todas as UG devem se cadastrar na conta-corrente referente ao Banco do Brasil S/A (997380632) para fins de movimentação de recursos (operacionalização da Conta Única); 
  1. O órgão responsável pela movimentação dos recursos na Conta Única é a STN - Secretaria do Tesouro Nacional; 
  1. As receitas próprias de todas os órgãos da União devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. 
Os pagamentos da despesa será feito mediante saques contra a Conta Única do Tesouro Nacional, dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.

A Conta Única é um instrumento de controle das finanças públicas, ferramenta que permite a inspeção dos recursos financeiros, além de desembaraçar os processos de transferência e repasse financeiro e os pagamentos a terceiros feito pela União, inclusive suas autarquias e fundações. Com a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através da Conta Única, a União obteve maior economia operacional e a redução dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso.

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