Plano de Contas é a estrutura sobre a qual se elabora a escrituração contábil. É formado por um conjunto de contas estabelecidas previamente que permite a elaboração das demonstrações contábeis, e tem como objetivo registrar os atos e fatos contábeis de maneira uniforme e sistematizada.
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN atualiza anualmente o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. Em 2015 a STN divulgou um plano de contas mais próximo das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).
O PCASP, uma relação padronizada de contas, permite, além da elaboração das demonstrações contábeis, a consolidação das contas públicas nacionais, por esfera de governo, conforme determina o art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
O novo PCASP, obrigatório para toda a federação no exercício de 2015, está disponível no site da STN, detalhado até o sétimo nível de desdobramento. As principais mudanças foram o fim dos grupos de Ativo e Passivo Compensados e a criação dos grupos de contas de Controles da Aprovação e da Execução do Orçamento, conforme gráfico abaixo:
O PCASP, uma relação padronizada de contas, permite, além da elaboração das demonstrações contábeis, a consolidação das contas públicas nacionais, por esfera de governo, conforme determina o art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
O novo PCASP, obrigatório para toda a federação no exercício de 2015, está disponível no site da STN, detalhado até o sétimo nível de desdobramento. As principais mudanças foram o fim dos grupos de Ativo e Passivo Compensados e a criação dos grupos de contas de Controles da Aprovação e da Execução do Orçamento, conforme gráfico abaixo:

A contabilidade aplicada ao setor público, que está em constante migração à contabilidade patrimonial, esta cada vez mais distante do modelo de viés orçamentário e cada vez mais próximo de um modelo mais moderno e abrangente, com ênfase na informação patrimonial e financeira.
Devemos compreender que a contabilidade aplicada ao setor público está migrando para o viés patrimonial, porém não será separado do viés orçamentária. As duas devem andar juntas, não devem ser confundidas, nem segregadas. A própria Lei 4.320/1964 já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas só agora o Setor Público conseguiu desenvolver procedimentos contábeis nesse sentido.
É a contabilidade sempre evoluindo para melhor registro do patrimônio público, melhor transparência das informações, possibilitando melhor fiscalização dos gestores, além de possibilitar a comparação da situação econômica-financeira de várias entidades e órgãos do setor público.
Devemos compreender que a contabilidade aplicada ao setor público está migrando para o viés patrimonial, porém não será separado do viés orçamentária. As duas devem andar juntas, não devem ser confundidas, nem segregadas. A própria Lei 4.320/1964 já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas só agora o Setor Público conseguiu desenvolver procedimentos contábeis nesse sentido.
É a contabilidade sempre evoluindo para melhor registro do patrimônio público, melhor transparência das informações, possibilitando melhor fiscalização dos gestores, além de possibilitar a comparação da situação econômica-financeira de várias entidades e órgãos do setor público.
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